Resumo: o autor pondera a articulação entre o princípio da celeridade processual e os prazos da fase de inquérito, tendo em vista apurar se estes assumem natureza perentória ou meramente ordenadora. Para tanto, analisa o princípio da celeridade processual, as exigências do artigo 6.º da CEDH e a orientação do TEDH a este respeito. Aponta, ainda, “a dupla fisionomia constitucional da duração razoável do processo”, como garantia objetiva da jurisdição no plano estrutural e tutela das situações subjetivas no plano dinâmico da efetividade dos valores do justo processo. Por fim, coteja a celeridade processual com as garantias da defesa, apresentando a sua conclusão quanto à natureza daqueles prazos.
Palavras-chave: processo penal; direito processual penal; CPP; fase de inquérito; prazo de duração máxima do inquérito; CEDH; TEDH; duração razoável do processo; processo justo; garantias de defesa do arguido.